CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
CLÁUSULA II A prestação do serviço se dará de segunda-feira a sábado, no horário de XXXXX às XXXXXXX, assegurado o direito ao gozo do intervalo de XX (XX) hora para a realização de suas refeições. CLÁSULA III O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁSULA IV O EMPREGADO declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da