Contrato de trabalho a titulo de experiencia
Por este instrumento particular, que entre si fazem a empresa, Perfil
Modas, com sede em Planaltina, neste ato denominado simplesmente
EMPREGADORA,e o Sr. Maria Eloisa de Brito Camilo, portadora da
Carteira Profissional n.o 013678 serie 025 inscrito no CPF sob n.o
060.147.998-60 e cadastrado no PIS-PASEP sob o n.o 170.3325950-4 doravante, chamado, simplesmente, EMPREGADO, firmam o presente contrato individual de trabalho, em caráter de experiência, conforme a letra C parágrafo 2.o do Artigo 443 da Consolidação das Leis do
Trabalho, mediante as seguintes condições: 1- O EMPREGADO, além de executar com dedicação a lealdade as funções de Gerente Administrativo, na execução de serviços diversos, cumprira o regulamento interno da EMPREGADA o qual declara ter recebido neste ato as instruções de sua administração e as ordens escritas e verbais de seus chefes e/ou superiores hierárquicos , relativas as peculiaridades de serviços que lhe forem confiados. 2- O EMPREGADO poderá a qualquer tempo ser transferido para outra função, na qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. 3- O EMPREGADO se compromete a prestar seus serviços em qualquer dos estabelecimentos da EMPREGADORA (art.469 paragr.1. o da CLT), sejam a Matriz ou em sua filial existente ou que venha a existir na mesma unidade da federação sem qualquer ônus especial para a EMPREGADORA, especialmente o previsto no artigo 470 da CLT, de cujas prerrogativas o EMPREGADO da , por este instrumento a sua desistência expressa. 4- O horário de trabalho do EMPREGADO será o seguinte: Início do Expediente: 9:00 as 18:00 horas de segunda a sexta-feira, e das 8:00 a 12:00 horas aos sábados.
Parágrafo Único: Em caso de criação de turnos de trabalho, em sistema de revezamento ou não, o EMPREGADO declara desde já estar de acordo com alteração do horário contratado, concordando ainda em trabalhar em qualquer