Trabalhos
O contrato de experiência é o único meio que o empregador doméstico tem para testar o empregado doméstico antes de contratá-lo por um período mais longo.
Ele deve ser feito pelo prazo mínimo de 30 dias e só pode ser renovado por uma única vez e não poderá ultrapassar o prazo máximo de 90 dias.
Expir (noventa) ando-se o prazo deste contrato e o empregador deseje que o empregado continue prestando serviços na sua residência, automaticamente ele passa a ser por prazo indeterminado sem maiores formalidades. Caso o empregador não deseje continuar com este empregado após o final do contrato de experiência, o empregado fará jus apenas as férias proporcionais acrescidas de 1/3 e ao 13º salário proporcional. Caso o empregador demita o empregado sem justa causa antes de se expirar o contrato de experiência, o empregador pagará as férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o 13º salário proporcional, mais metade do salário a que teria direito o empregado até o fim do contrato, sem o aviso prévio. E quando o empregado se desligar espontaneamente antes de expirar o prazo ele só fará jus às férias proporcionais acrescida de 1/3 e ao 13º salário proporcional. Quando o empregado cometer uma falta grave durante a vigência do contrato, o que ensejará uma demissão por justa causa, ele não terá direito a férias e 13º salário proporcional, mas se a falta for cometida pelo empregador o empregado fará jus às férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o 13º salário proporcional, mais metade do salário a que teria direito o empregado até o fim do contrato, sem o aviso prévio.
Durante o período do contrato de experiência o empregador está obrigado a assinar a carteira profissional do empregado doméstico, bem como fazer o recolhimento da contribuição previdenciária .(INSS) O prazo para assinar a CTPS é de no máximo 48 horas após a admissão.
Você deve preencher a carteira profissional da seguinte forma:
M O D E L O
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