Contrato de experiencia
Á Gloria Maria Kalesk Andrade, Brasileira, Casada, titular do CPF nº 266.347.048.02, RG 29.082.794-5, Nº CTPS: 05131, SÉRIE: 00391-SP, residente na Rua Mamurana, nº 102, São Miguel Pta, São Paulo – SP, denominado CONTRATADA; Firma nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, de acordo com as condições a seguir: 1º A contratação a titulo de experiência será pelo prazo de 45 dias, ficando automaticamente prorrogado por mais 45 dias, no caso que não seja rescindido até o primeiro prazo. Conforme parágrafo único do Artigo, 445 da CLT. Este contrato terá sua vigência no dia 03/09/2012, inicio das atividades da colaboradora.
2º O CONTRATANTE exercerá o cargo de GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, bem como as atribuições que lhe forem exigidas, objeto de ordens escritas ou verbais, percebendo a título de salário no valor de R$ 6.984,85 (SEIS MIL NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), forma de pagamento será MENSAL, realizado no ultimo dia útil de cada mês. (pagamento sempre posterior ao mês das atividades prestada ao contratante).
§ Ressalva-se ao CONTRATANTE, o direito de proceder à transferência do colaborador/CONTRATANTE para outro cargo ou função com aviso prévio de trinta dias onde ele entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que a mudança seja compatível com ambas as parte.
§ A CONTRATADA está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade da celebração do Contrato de Trabalho a Titulo de Experiência, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do