Contrato de experiencia
2 - O local de trabalho situa-se O MESMO DA EMPRESA podendo a Empregadora, a qualquer tempo, transferir o Empregado a título temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido, como para outras, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do País, em conformidade com o parágrafo 1o do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3 - O horário de trabalho do empregado será o seguinte: 2a. à 6a.: Das 06:00 às 11:00 - das 12:00 às 16:00 4 - O Empregado perceberá a remuneração de R$ 2,500.00 por Mês (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). 5 - O prazo deste contrato é de 45 dias, com início em 16/01/2013 e término em 01/03/2013. 6 - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se a Empregadora o direito Empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele, parágrafo 1o do artigo 462 da Consolidação das Leis de Trabalho. de descontar do com fundamento no
7 - O Empregado fica ciente do Regulamento da Empresa e das Normas de Segurança que regulam suas atividades na Empregadora e se compromete a usar os equipamentos de segurança fornecidos, sob a pena de