Abaixo o juridiques
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Alberto Rollo e Janine Rollo
Temos lido ultimamente em vários jornais da grande imprensa e em algumas publicações destinadas aos operadores do direito que não é aceitável manter-se o linguajar pomposo e rebuscado, posto que vetusto, dessas pessoas quando formulam seus pedidos, fazem suas acusações e julgam seus processos.
Há que ter-se, dizem os defensores do novo estilo, um canal de comunicação mais direto com a população que permita o entendimento desse linguajar por parte da cidadania a quem ele é dirigido.
Reconheça-se que aqui e ali há algum exagero. Certo também é que há palavras, embora vernaculares que extrapolam o limite do conhecimento do homem médio. Ainda recentemente após um trabalho feito perante uma corte de julgadores tivemos que explicar a um companheiro mais novo o significado da palavra “algibeira” que nos fora assacada como acusação, por termos argüido vigoroso problema de ordem jurídica preliminar. Como explicar o significado dessa palavra para quem nunca conheceu um colete, aquela peça da indumentária colocada por baixo do paletó?
Mas, resolvemos aderir. Recebemos, em nosso escritório a visita de uma dupla de cultores do funk que nos apresentavam um problema de ordem familiar. O casal havia rompido de fato seus laços conjugais a partir do instante em que o varão descobrira estar sendo traído pela virago. Ela havia rompido a affectio maritalis. Não havia prole a ser protegida quer com o estabelecimento, ainda que comum, do poder familiar, quer pela fixação dos alimentos indispensáveis à sobrevivência desses filhos inexistentes.
A varoa dispensava a proteção do marido para seu sustento. Dizia-se independente. E como tal, retirou-se do colóquio amigável que vinha sendo mantido instando seu companheiro a tomar as providências pertinentes. Contratados, solicitamos ao marido que retornasse quarenta e oito horas depois para assinar conosco a peça vestibular que iríamos destinar ao magistrado.
Passados os dois