Contrato de experiência
Entre a empresa: Empresa xxxxxxxx, com sede em Mogi Mirim/SP. na Rua das Margaridas, nº 13 – Bairro das Flores, inscrita no CNPJ sob n.º xxxxxxxxxx 4 doravante designada simplesmente “ EMPREGADORA” e Funcionário Modelo, residente na Rua das Rosas, nº 247 – Jardim Central, em Mogi Mirim/SP, portador da CTPS nº xxxxxxxxxx designado “EMPREGADO” , é celebrado o presente Contrato de Experiência, de acordo com as cláusulas a seguir espicificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica o “EMPREGADO” admitido no quadro de funcionários da EMPREGADORA a partir de 01 de Novembro de 2005, para exercer a função de Auxlilar de Produção II, mediante a remuneração de R$ 800,00 (Oitocentos reais) por mês. A circunstância, porém, de ser a função especificada, não importa na intransferibilidade do EMPREGADO para outro serviço no qual demonstre melhor capacidade de adaptação, desde que compatível com sua condição pessoal.
CLÁUSULA SEGUNDA – O horário de trabalho será de Segunda a Sexta Feira das 07:30 as 17:15 Hs., com 01 hora de intervalo para repouso e alimentação.
Obriga-se também o EMPREGADO a prestar serviços em horas extraordinárias sempre que lhe for determinado pela EMPREGADORA, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela EMPREGADORA, o EMPREGADO receberá as horas extraordinárias com os acréscimos legais, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução da jornada de trabalho em outro dia, com contrato celebrado em separado.
CLÁUSULA TERCEIRA - Aceita o EMPREGADO a condição de prestar serviços em quaisquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como durante a noite, desde que sem simultaneidade, observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto a remuneração.
CLÁUSULA QUARTA - Fica ajustado, nos termos do que dispõe o 1º do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADO acatará as ordens emanadas da EMPREGADORA para a prestação de