Administracao publica
I.A.P Introdução a Administração Publica
Administração pública é o conjunto de órgãos e actividades levadas a cabo com vista a satisfação da necessidade colectiva.
Durante as aulas estudamos a administração pública em dois sentidos tais como:
Sentido orgânico este indica a Administração, a organização, o governo, as eleições, repartições públicas, instituições militares, os munícipes e outros.
Sentido Material este indica as actividades dos serviços públicos e agente administrativos, desenvolvida no interesse geral da colectividade com vista a satisfação regular e continua das necessidades colectivas.
Vimos que existem três tipos de sistema administrativo nomeadamente: 1. Sistema do tipo tradicional 2. Sistema do tipo britânico ou judicial 3. Sistema do tipo francês ou executivo administrativo.
O nosso pais tem um sistema idêntico ao sistema francês isto é:
É um estado de direito, é centralizado, a separação de poder, domínio total dos tribunais administrativo, existência de poder local, existência de privilégio de execução prévia.
Os Princípios da administração pública são: princípio da legalidade, princípio da impessoalidade, a moralidade, e a eficiência.
Princípio da legalidade esta salienta que no âmbito das actividades administrativa ela deve agir de forma legal, decidir de forma legal, com o propósito do alcance do fim colectivo.
Princípio da impessoalidade este princípio defende a actuação da Administração publica de forma parcial ou não discriminatória.
Princípio da ciência este defende a actuação da administração pública de forma célere mediante os recursos disponíveis seja de escasso ou extenso.
Princípio da moralidade actuar de forma ético respeitando os traços culturais, religiosos dos entes públicos.
ERDEAP quer dizer Estratégia da Reforma do desenvolvimento da Administração Publica.
ERDEAP tem objectivo dotar a administração pública de técnicos qualificados aproximar administração pública do ao