Introdução à Filosofia do Direito
Faculdade de Direito
Helena Vargas Cabeda
Introdução à Filosofia do Direito
Porto Alegre
2013
INTRODUÇÃO
De acordo com Mondin, os homens são naturalmente filósofos uma vez que buscam obter uma solução e explicação para todos os problemas que passam por sua mente. A diferença entre o homem comum e o filósofo é que o segundo dedica às questões filosóficas todo o seu tempo e a sua energia, procurando obter soluções para os problemas que vem a mente humana.
Pode-se dizer que a filosofia estuda tudo, pois todas as coisas podem ser examinadas em nível filosófico. Assim, sabendo-se que existem diferentes pontos de vista a respeito dos diversos assuntos, a filosofia tem um papel único, no sentido de buscar o porquê da existência das coisas, o que é existir, o valor da vida e do conhecimento humano, a liberdade, a natureza do mal, a origem e o valor da lei moral. A filosofia busca compreender o todo e, o que distingue ela de outras formas do saber, é que ela estuda toda a realidade e procura uma explicação complexa de certo domínio.
1. As três qualidades que contribuem para o saber filosófico:
1.1. O instrumento de pesquisa, de trabalho, que é a razão pura, o raciocínio puro.
1.2. O método, que na filosofia é essencialmente raciocinativo. Entre os processos raciocinativos estão a indução e a dedução, o primeiro usado para ascender dos fatos e o segundo para descer de novo dos primeiros princípios e então iluminar os fatos.
1.3. O escopo, o fim, que é pesquisar a verdade, objetivo puramente teórico.
2. Os filósofos estudam prioritariamente os seguintes problemas:
2.1 Lógica: exatidão do raciocínio.
2.2 Epistemologia: valor do conhecimento.
2.3 Metafísica: fundamento último das coisas.
2.4 Cosmologia: construção, origem e devir das coisas materiais.
2.5 Psicologia: natureza humana.
2.6 Teodiceia: problema religioso.
2.7 Ética: origem e