Introdução do direito constitucional
Depois da revolução francesa, surgem os três poderes que são o legislativo, executivo e judiciário, um Estado moderno.
A Revolução Francesa serve com um marco da regularização da vida do Estado.
O Estado tem que obedecer a constituição.
Quando convivemos em sociedade, em empaco. Na constituição define várias coisas que pode fazer ou não.
A constituição serve para dirigente, a constituição serve para auxiliar o governo, município e Estado ( A constituição mostra o caminho a seguir).
CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO: É o conjunto de regrais concernente a forma do estado, forma de governo, modo de aquisição e o exercício do poder e a definição dos limites de atuação do poder publico.
CONSTITUIÇÃO:
1.Estrutura básica do estado.
2. Definição de direitos e garantias fundamentais.
O autor Canotilho entende a Constituição deve consagrar um sistema de garantia e liberdade, mas deve apontar um objetivo a ser atingido pela sociedade .
CONSTITUCIONALISMO (Estado deve obedecer a constituição)
*Constituição escrita
*Estado de direito
*EUA 1787, Revolução Francesa.
DIREITO CONSTITUCIONAL
*Ramo do Direito público.
*Base Sistema jurídico.
OBS :Todas as áreas do direito tem que obedecer o Direito constitucional.
CONSTITUIÇÃO
*Lei máxima da carta politica Lei Suprema .Artigo 59
OBS: Todos esses tem que obedecer a constituição.
ESTADO
*Estado Liberal (liberdade, a intervenção do Estado é mínimo e as pessoas pagam pouco imposto)
*Estado de Direito(Surgiu com a revolução Francesa)
*Estado do bem estar social:
(Altos impostos, mais garantias de uma infraestrutura , que funcionou nos Estados da Europa.)
*Estado Democrático de direito:
Existem deputados constituintes para fazer a constituição.
É um estado Democrático de Direito porque respeitam a lei , a