Projeto cultural - lei rouanet
I. REGULAMENTAÇÃO: O projeto deve ser elaborado de acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 1, de 09 de fevereiro de 2012 (que regula procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet)
II. PRAZO DE CADASTRAMENTO: A proposta deve ser cadastrada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.
1° passo: Cadastramento de usuário do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb), disponível no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br)
2° passo: Preenchimento dos formulários disponibilizados no SalicWeb e anexação em meio digital (PDF) de documentação obrigatória, de acordo com o objeto da proposta.
3° passo: Envio da proposta via SalicWeb para análise dos pareceristas do Ministério da Cultura.
III. TRAMITAÇÃO DA ANÁLISE: cadastramento; exame de admissibilidade e, se acatada, transforma-se em projeto (recebe um número de Pronac) e é encaminhado às unidades técnicas vinculadas ao Sistema MinC. Após parecer do parecerista, o projeto retorna à unidade técnica para validação e posteriormente é submetido à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que subsidiará decisão da ministra de Estado da Cultura, com aprovação ou indeferimento do projeto.
IV. INFORMAÇÕES RELEVANTES EXTRAIDAS DA IN 1/2012:
1. INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS NO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA (para fins de gravação CD/ criação de site), conforme art. 7º:
1.1. Música, shows ou gravação de CD, DVD e mídias congêneres: a) currículo da equipe técnica principal, especificando a função que cada integrante irá exercer no projeto; b) b) sinopse ou roteiro do espetáculo de circo, da peça teatral, do espetáculo de dança ou de performance de outra natureza; e c) c) listagem detalhada do conteúdo a ser gravado ou justificativa quando não definido;