trabalho de tributário
ISENÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA
INTRODUÇÃO
Concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº. 8.313/91), ou a Lei Rouanet, como também é conhecida, pode ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.
Ela institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é formado por três mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal (Mecenato), e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART).
A Lei possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. Assim, além de ter benefícios fiscais sobre o valor do incentivo, esses apoiadores fortalecem iniciativas culturais que não se enquadram em programas do Ministério da Cultura (MinC).
Para receber apoio do FNC, as propostas de demanda espontânea são escolhidas por processos seletivos realizados pela Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic). As iniciativas aprovadas celebram um convênio ou um contrato de repasse de verbas com o FNC.
Apesar de a Lei ter como objetivo o incentivo de financiamento de projetos culturais para desenvolvimento de todas as dimensões da cultura (simbólica, econômica, de direito e cidadania), ela é muito questionada por também financiar projetos inadequados com o que efetivamente se destina como: desfile de moda, reforma de igreja, pontes, sede de governo e até torcida organizada.
LEI ROUANET
A Lei 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet – em homenagem ao ex-ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet –, define formas de incentivos fiscais para empresas e indivíduos que querem financiar projetos culturais no país. Com isso, por meio de dedução de impostos, pessoas e empresas tem a opção de destinar uma parte do imposto (que já teria que pagar ao Governo) para projetos culturais.
Como o incentivo pode ser feito?