trabalho tributario
De
DIREITO
Instrutor: William Detoni
Nome: Adialba de F. R. Pereira, Cíntia Vassalo
Turma: 14
1. Legislação Tributaria
O Código Tributário Nacional, em seu art. 96, afirma que a expressão “legislação tributaria” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
A “legislação tributaria” compreende todas as normas gerais e abstratas integrantes do ordenamento jurídico nacional que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
“Integram a legislação tributaria os seguintes atos normativos:”
1) Emendas a Constituição;
2) Leis complementares;
3) Leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias;
4) Resoluções do Senado;
5) Decretos Legislativos;
6) Tratados internacionais;
7) Convênios de ICMS;
8) Decretos;
9) Normas Complementares:
9.1) Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
9.2) Decisões administrativas as quais a lei atribua eficácia normativa;
9.3) Praticas reiteradamente observada pelas autoridades administrativas;
9.4) Convênios de elaboração, celebrados pelas pessoas políticas entre si.
1.1- As Resoluções do Senado Federal
As resoluções são editadas pelo Congresso Nacional ou pelas respectivas Casas (Câmara ou Senado) no uso de suas competências exclusivas e privativas (CF, arts. 49 50 e 52). Não se sujeitam a deliberação executiva (sanção ou veto).
É extremamente importante conhecer os casos em que o Senado Federal tem competência para tratar, mediante resolução, de matéria tributaria de interesse dos estados e do distrito federal. São eles:
1) No que concerne ao IPVA (CF, art. 155, §6º, I), o Senado fixará (obrigatoriamente) as alíquotas mínimas.
2) Quanto ao ITCMD, o Senado fixará (obrigatoriamente) suas alíquotas máximas (CF, art. 155, §1º, IV):
3) No tocante ao