TRABALHO TRIBUTARIO
JÉSSICA ROCHA ALVES 12100794 perison alenk 12200056
“ OS IMPOSTOS ”
OSASCO 2015
elizabete basso 12103497
Francimara oliveira da Costa 12200053 fernando augusto 12200618
JÉSSICA ROCHA ALVES 12100794 perison alenk 12200056
OS IMPOSTOS
*Competência
*Sujeito Ativo
*Sujeito Passivo
*Fato Gerador
*Base de Cálculo
*Alíquota
*Caso Julgado
ORIENTADOR: Prof.º RODRIGO A. VOLPON
OSASCO 2015
OS IMPOSTOS
Os impostos são, por definição, tributos não-vinculados que incidem sobre manifestações de riqueza do sujeito passivo (devedor). Os impostos não incorporam, no seu conceito, a destinação de sua arrecadação a esta ou aquela atividade estatal. Aliás, como regra, a vinculação de sua receita a órgão, fundo ou despesa é proibida diretamente pela Constituição Federal (ar. 167, IV – em que também constam as exceções). Portanto, além de serem tributos não-vinculados, os impostos são tributos de arrecadação não-vinculada. Sua receita presta-se ao financiamento das atividades gerais do Estado remunerando os serviços universais que, por não gozarem de referibilidade (especificidade e divisibilidade), não podem ser custeados por intermédio de taxas.
A competência para instituir Imposto é atribuída pela Constituição Federal de maneira enumerada e privativa a cada ente federativo. Assim, a União pode instituir os sete impostos previstos no art. 153 (II, IE, IR,IPI, IOF, ITR e IGF); os