leis de incentivo no Brasil cemec
Jornada Projetos Culturais - CEMEC
Mecanismos de Financiamento à
Cultura
- FNC (Lei nº
8.313/91)
-Subvenções do Poder
Público
- Programas públicos em geral RECURSOS
PÚBLICOS
-Lei Rouanet - Mecenato (Lei nº 8.313/91)
-Lei Mendonça – SP (Lei nº 10.923/90)
-Lei Estadual de São Paulo – ProAC (Lei nº
12.268/06)
INCENTIVO
FISCAL
ETAPAS GERAIS DE UM PROJETO
Propositura do projeto
(apresentação)
Captação de recursos Exame documental Publicação de aprovação (Portaria, Certificado ou Deliberação)
Gestão de recursos
Incentivados
(execução do projeto)
PC aprovada
(arquivamento)
Análise do projeto Reunião de aprovação Prestação de Contas
PC não aprovada: encaminhamento para
TCU ( Tribunal de Contas da União) ou respectivo
MECANISMOS DISPONÍVEIS
•
Mecanismos de Patrocínio ou Doação - interesse no retorno de marketing, no
1º caso e sem retorno de marketing no 2º (Rouanet, Leis Estaduais e
Municipais);
•
Mecanismos de Investimento – o investidor tem interesse comercial
(resultado) no projeto incentivado (Lei Municipal), além da exposição da marca; •
Mecanismos de aporte direto pelo Poder Público – recursos exclusivos do
“Estado” (Fundo Nacional de Cultura, Editais Públicos).
•
LIMITES DE APORTE E PERCENTUAIS DE
ABATIMENTO
Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) – 4% Pessoa Jurídica e 6% Pessoa Física – IR devido.
Para projetos enquadrados no artigo 18, o abatimento é de 100% do aporte, limitado a 4% do IR devido para pessoas jurídicas e 6% do IR devido para pessoas físicas.
Para projetos enquadrados no artigo 26, no caso de investidor pessoa jurídica, o abatimento é de 40% para doação e de
30% para patrocínio, do total do aporte.
---------------------------------------------------------- Apenas no artigo 26 é permitido o lançamento, pela pessoa jurídica, do valor total do aporte como despesa operacional.
- A dedução como despesa operacional REDUZ a base de cálculo do IR, da