Introdução do Direito Constitucional
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O Direito Constitucional é a ciência jurídica que se organiza num conjunto de princípios e normas estabelecendo a organização de um ente estatal e tem por objeto o estudo da Constituição de um Estado. Mais objetivamente, o Direito Constitucional é um ramo do direito público interno que tem como função fixar os princípios básicos dos demais ramos do Direito. Este ramo do direito divide-se em Direito Constitucional Geral, Direito Constitucional Positivo e
Direito Constitucional Comparado.
❶ Direito Constitucional Geral - O Direito Constitucional Geral é aquele que não se detém a constituições específicas. Ele tenta vislumbrar elementos, conceitos e princípios que devem estar (ou deveriam) presentes em todas as constituições. Em outras palavras, o Direito Constitucional Geral é o ramo do saber que tenta identificar se há princípios gerais inerentes (ou que deveriam ser inerentes) a todas as constituições, independentemente de suas peculiaridades.
❷ Direito Constitucional Positivo - O Direito Constitucional Positivo é aquele que tem por objeto de estudo uma determinada constituição. Assim, por exemplo, o estudo sistemático da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é um estudo que é feito pelo Direito Constitucional positivo, assim como também o é o estudo da constituição americana, por exemplo.
❸ Direito Constitucional Comparado - O Direito Constitucional Comparado, como o próprio nome diz, é aquele que realiza um estudo comparativo das normas existentes em duas ou mais Constituições. Assim, se o nosso estudo tiver por objeto a comparação das liberdades civis constitucionais abraçadas pelas constituições do Brasil e dos Estados Unidos, por exemplo, estaremos exatamente dentro dos limites impostos pelo Direito Constitucional Comparado, pois aqui o interesse não é a análise de uma constituição, mas sim a comparação de mais de uma delas, mesmo que o foco da comparação seja