INTRODU O
TRANSPORTES III
SEMAFÓROS
LEONARDO DE PABLO PIO
UBERABA 14/04/2015
INTRODUÇÃO
A sinalização semafórica é um subsistema da sinalização viária que se compõe de indicações luminosas acionadas alternada ou intermitentemente por meio de sistema elétrico/eletrônico. Tem a finalidade de transmitir diferentes mensagens aos usuários da via pública, regulamentando o direito de passagem ou advertindo sobre situações especiais nas vias. A sinalização semafórica é classificada segundo sua função, que pode ser de:
Regulamentar o direito de passagem dos vários fluxos de veículos
(motorizados
e não motorizados) e/ou pedestres numa interseção ou seção de via;
Advertir condutores, de veículos motorizados ou não motorizados, e/ou pedestres sobre a existência de obstáculo ou situação perigosa na via.
O subsistema de sinalização semafórica é composto, basicamente, de um conjunto de indicações luminosas (semáforo ou grupo focal), fixado ao lado da via ou suspenso sobre ela, e dispositivo elétrico/eletrônico (controlador) responsável pelo acionamento dessas indicações luminosas. Em situações específicas, elementos tais como dispositivos de detecção do tráfego, equipamentos de fiscalização não metrológicos e centrais de controle em área podem ser associados à sinalização semafórica de regulamentação. A operação da sinalização semafórica deve ser contínua e criteriosamente avaliada quanto à sua real necessidade e adequação de sua programação.
Formas de controle do tráfego em interseção ou seção de via
A decisão pela adoção da sinalização semafórica no controle do tráfego deve ser precedida da avaliação da eficácia de outras formas de controle, tais como:
Controle a partir da obediência às normas gerais de circulação estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Controle com o uso de sinalização vertical de regulamentação (placas R-1 ou
R-2) e/ou de sinalização horizontal (faixa de travessia de pedestres tipo zebrada); Implantação