Intervenção Oposição
Distribuir por Dependência aos Autos nº. 001234-98.2014.8.16.1111
MARIA JOSÉ LIMA DA SILVEIRA, brasileira, viúva, comerciante, portadora da cédula de identidade RG nº. 56.098.435-8, inscrita no CPF sob o nº. 083.235.856-45, domiciliada na Avenida Ipiranga, nº. 3121, Centro, na Cidade de Umuarama/PR, por sua procuradora que ao final assina, com escritório profissional na Rua José Lima Rei, nº. 345, sala 02, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, vem respeitosamente à perante Vossa Excelência, com fundamento legal nos Artigos 56 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer
OPOSIÇÃO
em face de JOANA DA SILVA FLORES, brasileira, solteira, costureira, portadora da cédula de identidade RG nº. 45.765.324-7, inscrita no CPF sob o nº. 093.329.645-87, domiciliada na Rua João Larápio, nº. 1234, na Cidade de Umuarama/PR. e em face do INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL), Autarquia Federal, com sede na Rua Inajá, nº. 5037, na Cidade de Umuarama/PR, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Controvertem os opostos nos Autos da Ação Previdenciária que a 1ª Oposta move contra o 2º Oposto, em trâmite perante este r. Juízo, pretendendo a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, alegando ser companheira de Joaquim Elias da Silveira, o qual era contribuinte do INSS e veio a falecer. No entanto, o direito postulado pela 1ª Oposta pertence à Opoente, tendo em vista que era casada com o de cujus, conforme comprova a Certidão de Casamento anexa. Assim, pelo fato da Opoente ao tempo do falecimento de Joaquim ser casada com este, e, também, pelo fato de que o de cujus era contribuinte do INSS, a Opoente assiste o direito ao recebimento da pensão por morte, na qualidade de dependente do de cujus.