Fichamento Intervenções de Terceiros
DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
CAPÍTULO XI
Terceiro e sua intervenção no processo
Conceito de Terceiro
p.69 “No plano do direito material, se examinarmos[...] um contrato de compra e venda, terceiro será[...] aquele que não for nem o comprador, nem o vendedor, nem interveniente no mesmo negócio jurídico.” “No plano do direito processual, o conceito de terceiro terá igualmente de ser encontrado por negação... uma relação jurídica processual pendente entre A, como autor, e B, com réu, apresentam-se como terceiros C, D, E etc., ou seja, todos os que não forem partes no processo pendente.” “Scarpinella [...] observa que o mais interessante, para distinguir os terceiros das partes, é o momento imediatamente anterior à intervenção. Assim, cumpre verificar [...] que é parte e quem é terceiro, porque é então que se vai aquilatar quem pode e quem deve intervir na qualidade de terceiro juridicamente interessado.”
Terceiro e Interesse na demanda
“Cândido Dinamarco alude àquele terceiro que é sujeito de uma relação compatível na prática com a decisão passível de ser pronunciada entre as partes, mas que dele pode receber um prejuízo incompatível com a decisão [...] ser juridicamente prejudicado.”
p. 70 [...] “ações civis públicas em defesa de interesses difusos ou coletivos, será normal que as pessoas em geral, não beneficiárias de tais causas, sintam-se todavia interessadas em seus resultados”[...]
[...] “Já em outros casos, a demanda entre A e B, interessa [...] um terceiro C, por afetar direta ou indiretamente sua própria esfera jurídica [...] esse interesse, agora no plano jurídico, atribui motivo bastante a que vincula o autor A e o réu B [...] teremos terceiros juridicamente interessados.”
[...] “interesse, já agora no plano jurídico, atribui motivo bastante a que o terceiro C deseje participar da relação processual que vincula o autor A e o réu B[...] teremos terceiros juridicamente interessados.”
[...] “na busca de efetividade,