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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SESEG Nº 013 DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
REGULAMENTA O DECRETO Nº 39.355, DE 24 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO CONJUNTA DE ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, SOCIAIS E DESPORTIVOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, e consoante o que dispõe a CI nº 03/SSP/SSPIO/62/2006.
CONSIDERANDO:
- a necessidade de uniformizar a atuação conjunta dos órgãos da administração pública estadual na manutenção e preservação da ordem pública, na realização de eventos artísticos, sociais e desportivos no Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de os órgãos públicos serem informados, previamente, acerca da realização de eventos em locais que demandem o emprego de seus profissionais, seja para o exercício do policiamento ostensivo, ou, ainda, para o exercício da polícia judiciária;
- que o conhecimento prévio de tais eventos possibilitam ações planejadas, conjuntas ou isoladas, incluindo-se entre outros itens a provisão de recursos humanos e materiais, bem assim o seu reforço, com vistas a coibir eficazmente ações contrárias à segurança, à tranqüilidade e à paz públicas.
R E S O L V E:
Art. 1º - Para efeito da regulamentação do Decreto Estadual nº 39.355, de 24 de maio de 2006, são consideradas autoridades competentes para autorizar a realização de eventos artísticos, sociais e esportivos, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança:
I - O Comandante da OPM, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, da Secretaria de Estado de Segurança – SESEG, responsável pelo policiamento da área onde se realizará o evento;
II – O Delegado-Titular da Unidade de Polícia Judiciária da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ, da Secretaria de Estado de Segurança – SESEG, da circunscrição policial onde será realizará o