Intervenção Estatal no Domínio Econômico
1ª) O que é regulação?
O ato de regular significa organizar determinado setor afeto às exigências, bem como controlar entidades que atuam nesse setor. É a forma de organização da atividade econômica através do Estado, seja a intervenção através de concessão de serviço público, ou no exercício de poder de polícia administrativo. Do ponto de vista político e econômico, regulação governamental significa a imposição de regras à ação de fatores privados (eventualmente estatais) que atuam em determinados mercados. Incide sobre áreas de interesse público a fim de preservar e promover direitos fundamentais.
2ª) Como o Estado pode intervir no mercado?
A intervenção é a possibilidade do Estado de intervir na atividade econômica para garantir o cumprimento e a efetividade das normas constitucionais para que o mercado possa crescer, nos limites estabelecidos por lei. O Estado pode intervir na Economia tanto como agente normativo, ou seja, impondo regras de conduta à vida econômica e, também, como parte do processo econômico. Assim, tem-se o Estado como norma (Direito Regulamentar Econômico) e o Estado como agente (Direito Institucional Econômico). A partir do âmbito de atuação do Estado, a Regulação pode ser apresenta por categorias da atividade regulatória:
• Regulação Econômica que é caracterizada pela intervenção direta nas decisões de mercado, tais como definição de preços, competição, entrada e saída de novos agentes nos mercados. A proposta deve propor o aumento da eficiência econômica por meio da redução de barreiras à competição e à inovação, utilizando a desregulamentação, a privatização e fornecendo estrutura para o funcionamento e a supervisão das atividades do mercado.
• Regulação Social que se destina a proteger o interesse público nas áreas de saúde, segurança, meio ambiente e em questões nacionais. A regulação deve atuar sobre recursos sociais que não estão sujeitos às transações de mercado. Cabe nesse plano da reforma aferir a necessidade de