Intervenção do Estado na Vida Privada
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Contra: A vida privada do indivíduo é um dos principais direitos que está estabelecido no Artigo quinto da Constituição Federal. Entretanto existem alguns aspectos em que o Estado precisa intervir, como por exemplo a união homoafetiva, a adoção por casais homossexuais, correção dos filhos, respeito as diferenças culturais. Cabe nos perguntar se a intervenção do Estado representa uma proteção ou uma violação desses direitos. Intervindo na vida pessoal da população, o Estado pode acabar invadindo a privacidade dos indivíduos, pelo fato deles serem obrigados a adotar um comportamento pré estabelecido pelo estado dentro de suas próprias casas, modificando possíveis hábitos, crenças, princípios e valores cultivados por uma família. Ao tentar fazer o bem público, o Estado pode acabar anulando os direitos individuais que são invioláveis de acordo com a nossa Constituição. Quando o Estado tenta resolver questões que aparentam ser genéricas, ele pode acabar entrando em relações muito íntimas de uma família e deixa de cuidar de aspectos que somente ele pode resolver, como por exemplo a segurança, a educação e os transportes públicos que estão precisando de mais atenção.
A favor:
A vida privada do indivíduo é um dos principais direitos que está estabelecido no Artigo quinto da Constituição Federal. Entretanto existem alguns aspectos em que o Estado precisa intervir, como por exemplo a união homoafetiva, a adoção por casais homossexuais, correção dos filhos, respeito as diferenças culturais. Cabe nos perguntar se a intervenção do Estado representa uma proteção ou uma violação desses direitos. A intervenção do Estado é imprescindível para a defesa do direito de pessoas que sofrem abusos por parte de familiares ou que sofrem algum tipo de preconceito e acabam se tornando indefesas. Graças a intervenção do Estado, crianças que sofrem maus-tratos de seus familiares e pessoas que sofrem violência doméstica podem ser defendidas. Se não houvesse a intervenção do Estado na