Intervenção de Terceiro
Nome: Felipe Kamil
Periodo: 5º - Manhã
Intervenção de Terceiro:
É quando um Terceiro interessado ingressa em um processo em andamento como parte ou coadjuvante da parte. Existem algumas modalidades de Intervenção de Terceiro: Assistência, Recurso de terceiro prejudicado e Oposição.
Assistência: A assistência pode ser simples ou litisconsorcial, será simples quando o terceiro não tiver nem uma vinculação com o litigio, a litisconsorcial se dará quando o terceiro possuir interesse direto no litigio.
Na assistência simples a influência é potencial, ou seja, se não houver garantia se atingirá ou não o terceiro, já na assistência litisconsorcial a sentença, com certeza, atingirá a relação jurídica do terceiro. A entrada do assistente na LIDE alheia pode ocorrer desde a citação do réu, até o momento anterior ao trânsito em julgado, como disciplinam os artigos 50 e 54 do Código de Processo Civil.
O ingresso do Terceiro na LIDE como assistente é realizado através de uma petição, que será apreciado pelo Juiz, tendo todos os requisitos preenchendo o Juiz ira intimar as partes e não havendo a impugnação o mesmo ira ser incluído na LIDE e ira receber o processo no estado em que ele se encontrar sem prejudicar o seu andamento normal.
Recurso de terceiro prejudicado: O Recurso de terceiro prejudicado é aquele terceiro que sabia que poderia entrar no processo mais como não tinha interesse jurídico e acabou não entrando no processo, porém com o fim do julgado este terceiro acaba tendo interesse jurídico no objeto.
Com o recurso em andamento este terceiro demonstra o interesse jurídico para o Juiz que vai analisar se vai aceitar ou não a seu ingresso no processo.
O recurso deve ser passar por dois juízes que são o de admissibilidade que se da pelo Juiz do caso e pelo Tribunal sendo aceito o resultado ira para o Juiz de mérito que é realizado no Tribunal que poderá aceitar ou não a sentença dada