Ampla Defesa e Contraditorio
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Para se falar em direito ao contraditório e à ampla defesa no processo penal, é preciso antes tratar isoladamente de cada um destes princípios, tendo em vista a importância que eles têm em todas as fases de tramitação do processo penal. Os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade figuram entre os mais importantes princípios constitucionais basilares do direito brasileiro e são deles que emanam os princípios do direito ao contraditório e à ampla defesa. A dignidade do acusado, a garantia de liberdade de defesa e a igualdade de condições entre as partes litigantes devem constituir os pilares do processo penal. Não há o que se falar em dignidade, em liberdade e em igualdade se o réu ou acusado não tiver o direito ao contraditório e à ampla defesa. "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, [...]" e se assim está escrito, então será assim que o Estado deverá tratar seus cidadãos e cidadãs: com igualdade e com a máxima liberdade possível, ainda que este cidadão ou cidadã tenha violado, criminalmente, um desses princípios.
No sentido de garantir a todos a preservação de sua dignidade e a aplicação da justiça de forma equânime e isonômica, nenhum indivíduo poderá ser julgado sem que lhe sejam garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa "Para que a disputa se desenvolva lealmente e com paridade de armas, é necessária, por outro lado, a perfeita igualdade entre as partes". É imprescindível "que a defesa seja dotada das mesmas capacidades e dos mesmos poderes da acusação".
Uma de suas maiores características é valorar a igualdade, as provas, as argumentações e oportunidades que as partes tem a oferecer.
1 INTRODUÇÃO
O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela