Contraditório e ampla defesa
É concedido ao réu o direito de se valer de amplos métodos para se defender da imputação feita pela acusação. Merece o réu um tratamento diferenciado e justo, razão pela qual a ampla possibilidade de defesa se lhe afigura a compensação devida pela forca estatal.
A ampla defesa gera inúmeros direitos exclusivos do réu, como é o caso de ajuizamento da revisão criminal.
O Contraditório é a possibilidade e direito das partes de apresentarem suas versões, a fim de solucionar o conflito. As partes são colaboradoras necessárias.
2- Os sujeitos que intervém no processo direta ou indiretamente visando à prática de determinados atos se classificam em duas ordens. Quais são essas ordens? Explique detalhadamente.
3 – O que se entende por capacidade postulatória? Fundamente:
R: É uma qualidade necessária para defender a própria causa ou a de outros em juízo, sendo atribuída exclusivamente aos membros da OAB.
4 – Quais são as prerrogativas inerentes aos magistrados e membros do Ministério Público? Explique:
5 – O que são fontes materiais? Qual a fonte material por excelência de acordo com a Constituição Federal? Fundamente:
R: A fonte material é a fonte de produção do Direito Penal.É o organismo responsável pela legislação. Segundo o art. 22 da CF, a união federal é a fonte de produção do Direito Penal, e somente ela tem poder para alterá-la.
6 – O Conflito de interesses insolúvel voluntariamente pelas partes da relação jurídica material, pode ser eliminado mediante duas maneiras distintas. Quais? Explique detalhadamente:
R:Por obra de um ou de ambos os titulares dos interesses conflitantes ou por ato de terceiro.
Na primeira hipótese, ou os sujeitos consentem no sacrifício total ou parcial do próprio interesse- autocomposição- ou um deles, à força, impõe o sacrifício do interesse alheio.
Na segunda hipótese, enquadram-se a defesa de terceiro, a mediação e o processo.
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