Interpretação jurisprudencial
Disciplina: Interpretação Jurisprudencial
Professora Msc. Mariza Viecili
Acadêmicas: Dayusy e Viviane
Nome do assunto: Crime contra Patrimônio
Conceito do assunto, elencando os dispositivos legais: Art. 157, §2°, incs. Ie II do Código Penal.
A presente apelação criminal origina-se do Munícipio de Criciuma- SC, n° 2011.043538-6, tendo como Relator Des. Irineu João da Silva, sendo julgado na data de 26/07/2011.
Ementa:
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS TENTADO E CONSUMADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2º,INCS. I E II). CONFISSÕES EXTRAJUDICIAIS DOS RÉUS, DELATANDO, INCLUSIVE, O COMPARSA, ALIADAS AOS RELATOS DAS VÍTIMAS. RETRATAÇÕES EM JUÍZO INVEROSSÍMEIS. DELITOS CARACTERIZADOS. ABSOLVIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA OS ÉDITOS CONDENATÓRIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA EVIDENCIADAS. DECISÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE DE UM DOS APELANTES. PROCESSOS EM ANDAMENTO CONSIDERADOS PARA NEGATIVAR OS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. REPRIMENDA ADEQUADA. DEMAIS PENAS BEM DOSADAS. RECURSO DE UM DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR A PENA APLICADA, NOS TERMOS DESTE ACÓRDÃO.
Consta do caderno policial incluso que, em data de 27 de maio do ano em curso (2010), por volta das 13h15min, os denunciados Alisson Honorato da Silva e Edson Romagna, previamente ajustados entre si e em inegável elo subjetivo, resolveram praticar um assalto.
A fim de dar azo à empreitada criminosa, pegaram emprestada com o co-denunciado Maicon Honorato da Silva a motocicleta Honda 125, "Today", de cor vermelha, placa LXM-8028, e este, aderindo ao propósito delituoso adredemente articulado com Alisson e Edson, emprestou-a, ciente de que seria utilizada para a prática de crime e que participaria da divisão dos lucros aí