interpretação jurisprudencial
MARCOS VINÍCIUS LEMOS
FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO JURISPRUDENCIAL EM ÂMBITO TRABALHISTA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO
CURITIBA 2013
LUCIANO CARLOS PEREIRA
MARCOS VINÍCIUS LEMOS
FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO JURISPRUDENCIAL EM ÂMBITO TRABALHISTA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO
Trabalho referente a obtenção de nota bimestral parcial na disciplina de Prática processual trabalhista, ministrada pelos professores Marcelo Melek e Alessandra Barichello Boskovic, compreendendo pesquisa jurisprudencial e sua fundamentação
CURITIBA
2013
Sumário
1. EMENTA DA DECISÃO
TRT-10 - Recurso Ordinário : RO 1001201002110008 DF 01001-2010-021-10-00-8 RO
1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS QUANTO AOS CRÉDITOS DEVIDOS AO EMPREGADO, QUE SE ATIVOU EM FAVOR DO TOMADOR. CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. EXISTÊNCIA. No Estado Democrático de Direito, que tem na garantia jurídica o respeito à dignidade da pessoa humana um de seus pilares, não pode a Administração Pública, seja ela direta, seja indireta, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade, pretender esquivar-se à responsabilização pela inobservância dos ditames constitucionais e legais que garantem ao trabalhador que lhe prestou serviços a satisfação dos seus direitos, ainda mais por ser princípio fundamental a valorização social do trabalho (CRFB/88, art. 1.º, inc. IV). Nesse sentir, demonstradas nos autos as culpas in eligendo e in vigilando, consubstanciadas no inadimplemento das verbas trabalhistas devidas à autora, empregada da primeira reclamada, prestadora de serviços, que desenvolveu suas atividades para a tomadora, divisam-se preenchidos os requisitos que apontam para a responsabilidade subsidiária deste. 2. Recurso ordinário conhecido e