Princípios e Métodos Específicos de Interpretação Constitucional: Análise Doutrinária E Jurisprudencial
Princípio da unidade da Constituição
Este é talvez o mais relevante dos princípios da moderna hermenêutica constitucional. Segundo este princípio, o direito constitucional deve ser interpretado de forma a evitar antinomias entre suas normas e entre os princípios constitucionais. Deve-se considerar a Constituição na sua globalidade, não interpretando as normas de forma isolada, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios. Em decorrência desse princípio, tem-se que todas as normas da Constituição possuem igual dignidade, não havendo hierarquia dentro dela; Além disso, há controvérsia sobre a existência de normas constitucionais inconstitucionais, justamente pela ausência de hierarquia entre elas. Enquanto uns defendem que as cláusulas pétreas implicam em tal possibilidade, outros a negam. Por isso, é polêmico o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma constitucional em face de outra; Por fim, a escola atual da jurisprudência dos valores indica a resolução de antinomias entre princípios constitucionais pelo método da ponderação. Neste caso, o texto constitucional deve ser visualizado de modo harmônico. Este princípio é fundamental para a manutenção do Estado, o princípio da unidade regula e pacifica os conflitos de diversos grupos que formam uma sociedade. Portanto, necessário se faz que os cidadãos se entendam como responsáveis por este princípio e não só o defendam como também o sustente.
Princípio do efeito integrador (eficácia integradora).
Afirma este princípio que toda interpretação constitucional deve procurar solucionar os problemas jurídico-constitucionais com base em critérios que favoreçam a integração social e a unidade política, pois o sistema jurídico só se torna viável num Estado em que prevaleça a coesão sociopolítica, e a Constituição busca justamente promover essa