Recurso Revista
O Recurso de revista é um apelo técnico e extraordinário, estando sua admissibilidade vinculada ao preenchimento de determinados pressupostos. O Recurso de Revista não se presta a fazer um reexame geral da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, pois não revê fatos e provas e tampouco avalia a justiça da decisão, pois tem por objeto resguardar a aplicação e vigência da legislação de competência da Justiça do Trabalho.
O exame restringe-se a matéria de direito que tenha ofendido lei federal, norma constitucional, ou quando contrário a entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho; ou ainda, quando apontada interpretação diferente dada por tribunais regionais a um mesmo dispositivo de lei estadual, federal, norma coletiva ou regulamento de empresa que exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho prolator do acordão recorrido.
O Recurso de Revista é o último recurso, na Justiça do Trabalho, para reexame de decisões proferidas em dissídios individuais, exceto na hipótese de violação direta da Constituição Federal, que ainda caberá o recurso extraordinário ao STF (Art. 102, III da CF e Art. 893, § 2º. da CLT).
2. CONCEITO
O Recurso de Revista é um recurso de natureza extraordinária, ao lado do recurso especial ao STJ e do recurso extraordinário ao STF, cabível em face de acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios individuais, tendo por objetivo uniformizar a jurisprudência frente à interpretação das legislações estadual, federal e constitucional no âmbito da competência da Justiça do Trabalho.
Como destaca Estêvão Mallet, apud Mauro Schiavi[1]:
Enquanto os recursos ordinários prestam-se para corrigir qualquer injustiça contida na decisão – entendida injustiça como incorreta solução da lide – os de natureza extraordinária servem apenas para eliminar injustiças específicas (...). É de se repelir, portanto, a diferenciação dos recursos em ordinários e extraordinários conforme os efeitos que a interposição possa