Recurso Revista
CAMPUS ENGENHEIRO COELHO
CURSO DE DIREITO
NATHALIA MONTE E SCHAUNY BRANDT
RECURSO REVISTA NO PROCESSO DO TRABALHO
ENGENHEIRO COELHO
2014
Sumário
INTRODUÇÃO 3
CONCEITO 4
CABIMENTO 5
EFEITO 5
PRAZO E PREPARO 6
PROCEDIMENTO SUMARISSIMO 6
DIVERGENCIAS JURISPRUDENCIAIS 6
JURISPRUDENCIAS 8
REFERENCIAS 9
INTRODUÇÃO O Recurso de revista é um apelo técnico e extraordinário, estando sua admissibilidade vinculada ao preenchimento de determinados pressupostos. O Recurso de Revista não se presta a fazer um reexame geral da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, pois não revê fatos e provas e tampouco avalia a justiça da decisão, pois tem por objeto resguardar a aplicação e vigência da legislação de competência da Justiça do Trabalho. O exame restringe-se a matéria de direito que tenha ofendido lei federal, norma constitucional, ou quando contrário a entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho; ou ainda, quando apontada interpretação diferente dada por tribunais regionais a um mesmo dispositivo de lei estadual, federal, norma coletiva ou regulamento de empresa que exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho prolator do acordão recorrido. O Recurso de Revista é o último recurso, na Justiça do Trabalho, para reexame de decisões proferidas em dissídios individuais, exceto na hipótese de violação direta da Constituição Federal, que ainda caberá o recurso extraordinário ao STF (Art. 102, III da CF e Art. 893, § 2º. da CLT). CONCEITO O Recurso de Revista é um recurso de caráter extraordinário, admitido contra acórdãos proferidos em sede de Recurso Ordinário e Agravo de Petição e tem por objetivo a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, não podendo ser utilizado para discutir matérias de fato, sendo admissível inclusive nas ações submetidas ao Rito Sumaríssimo. O Recurso de Revista é apresentado ao Presidente do