Interpretação dos artigos 107 a 112 do CTN
Fortaleza – CE
Introdução
O seguinte trabalho irá aborda a interpretação dos artigo 107, 108, 109, 110, 111 e 112 do CTN. Essa interpretação visa mostrar um melhor entendimento sobre esses artigos, tentando traduzir seus pensamentos, sua dicção e seu sentido.
Artigo 107
Art. 107 diz “A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.”
O art.107 parece restringir o uso de tais critérios, ao determinar que a legislação deve ser interpretada em conformidade com o disposto no capítulo referente à interpretação. Nesta hora, percebe-se claramente que o próprio artigo em comento carece de uma interpretação melhor do que a mera literalidade do texto. O CTN traz poucas regras interpretativas, claramente aplicáveis a casos específicos, de forma que não podemos entender que o art. 107 veda o uso de técnicas interpretativas não contidas no texto do Código. O sentido do artigo é o de que todos os critérios interpretativos aceitos pelo direito são aplicáveis na interpretação da legislação tributária, exceto para as situações específicas previstas no CTN, nas quais o próprio Código determina como a legislação deve ser interpretada.
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Artigo 108 Art. 108 “Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.”
Este artigo não nos traz comandos acerca da interpretação da legislação tributária, e sim da sua integração. Enquanto a interpretação pressupõe a