Interpretação dos artigos 101 a 106 da CTN
INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 101 À 106 DA CTN
ALUNO: Matheus Bezerra Araújo
MATRICULA: 1413038-1
INTRODUÇÃO
Neste trabalho, falarei um pouco, o meu ponto de vista em relação aos artigos 101, 102, 103, 104, 105 e 106 da CTN. Uma pequena interpretação sobre cada um desses artigos, associada a descrição dos artigos.
DESENVOLVIMENTO
O intervalo dos artigos 101 a 106 da CTN, fala basicamente sobre "VIGÊNCIA", e antes de começar o trabalho de fato, vou falar um pouco sobre a mesma. A vigência é a propriedade das regras jurídicas que estão prontas para propagar efeitos, tão logo aconteçam no mundo fático, os eventos que elas descrevem. Há normas que existem e que são válidas no sistema, mas não estão vigentes. A despeito de ocorrerem os fatos previstos na hipótese da norma, não se desencadeiam as consequências estipuladas no mandamento. Tais regras de direito não têm vigor, seja porque já o perderam, seja porque ainda não o adquiriram. Em suma, a vigência é uma "característica da norma que indica o lapso de tempo no qual a conduta por esta prescrita é exigível. Em outras palavras, a vigência indica o período no qual as prescrições jurídicas têm efeito...". Art. 101. "A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo."
Comentário: A vigência da legislação tributária é regida pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral. Art. 102. "A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União."
Comentário: Por força do princípio da territorialidade, as normas vigoram somente