Interpretação Autêntica
Pesquise e indique um exemplo de interpretação autêntica no âmbito federal, estadual ou municipal.
Segundo o guia de estudos da unidade 05, a interpretação autêntica é a interpretação feita pelo mesmo Poder que editou o ato sobre o qual se tem dúvidas de alcance ou sentido. É feita pelo Legislativo ou pelo Executivo, que buscam um novo texto normativo para esclarecer o anterior. Deve passar pelo mesmo procedimento de elaboração da disposição que está sendo interpretada. Por exemplo, se a dúvida recai sobre uma lei, o Poder Legislativo deve emanar outro texto legislativo (um mero ato administrativo ou a publicação de esclarecimento pela impressa oficial seriam inócuos). Ela pode ser contextual (dentro do mesmo diploma legal, mas não necessariamente no mesmo dispositivo) ou posterior (lei interpretativa).
As “exposição de motivos” constantes nos Códigos não são consideradas formas de interpretação autêntica, pois não são elaboradas pelo mesmo sujeito que redigiu o respectivo código. Por exemplo: a exposição de motivos ao Código Civil 2002 foi elaborada por Miguel Reale, um eminente doutrinador (agente privado).
Um exemplo que podemos citar aqui é o art. 150 do Código Penal, o qual diz:
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. § 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder. § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas