Cola da IED

509 palavras 3 páginas
Montesquieu observava que todos os poderes constitucionais tendem a exagerar asa próprias atribuições e invalidar o campo da alheia jurisdição no Brasil, sobretudo em que o judiciário é o juiz supremo da sua competência a legislar em parte não tardaria fazê-lo em larga escala. A luz da aplicação do direito deve lançar seus raios através da lei e não acima da mesma ressalva-se desse modo à hipótese de se tornar necessário preencher lacunas do texto por meio da analogia e de outros recursos defensáveis em toda a linha.

Observação:
- o Juiz Inglês é o padrão de belo, ele julga com as leis e os costumes, é uma forma de dilatar a Lei. O Juiz inglês acaba inovando na aplicação da Lei.

- O juiz aplica a Lei e o magistrado dilata a Lei

7 - INTERPRETAÇÃO AUTETICA E DOUTRINAL
A interpretação é uma só, entretanto lhe atribuem varias denominações conforme o órgão de que procede ou se origina em uma fonte jurídica o que lhe da força coativa ou se apresenta como um produto da livre reflexão. Chamam-lhe doutrina no primeiro caso, doutrinal no segundo, aquela denomina pela autoridade esta pelo convencimento uma vincula o juiz e a outra o valor persuasivo.
Denomina-se autentica a interpretação quando emana do próprio poder que fez o ato cujo sentido e alcance ela se declara.
Operara a exegese autentica em regra por meio de disposição geral e ainda que defeituosa injusta em descordo com o verdadeiro espírito do texto primitivo prevalecem quanto não a revoga do poder legislativo e obrigatório deve ser observada por autoridade e particulares.A interpretação autentica foi outrora a de maior prestigio tal fez única em certas épocas. O imperador Justiniano repelia qualquer outra exegese “interpretar incumbe aquele a quem compete fazer a lei”.Segundo o professor Carlos Maximiliano não há propriamente interpretação autentica se o poder legislativo declara o sentido e o alcance de um texto o seu ato embora reprodutivo e explicativo de outro anterior seja uma verdadeira norma

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