artigo: teoria geral do direito - warat
Ithaiara Carvalho Lima, Lucianna Larissa Lima de Mattos, Vitor Hugo, Wendell Saboia2
RESUMO
Este presente artigo possui, em sua essência, um caráter descritivo - analítico a partir do qual busca - se a apreensão semântica de duas teorias que, por mais que sejam antagônicas, se completam na medida em que permitem a melhor compreensão do mundo jurídico moderno. São elas: a crítica ao senso comum teórico dos juristas apresentada por Luiz Alberto Warat a qual faz alusão a um conjunto de pré-noções estabelecidas e cotidianamente repetidas pelos aplicadores do direito - o que, segundo o mesmo autor, viria a impedir a fecundidade do conhecimento jurídico, tornando-o cristalizado - Em oposição à tão conhecida teoria pura do direito de Hans Kelsen que prega a existência de uma interpretação neutra do Direito Positivo, a partir do que ele chama de interpretação autêntica, isto é, realizada pelos órgãos aplicadores do direito. E por último , busca-se chegar ao que seria o ponto de convergência das duas teorias, qual seja, a crítica waratiniana ao senso comum teórico dos juristas usando como objeto de análise a interpretação autêntica da norma jurídica de Kelsen, uma vez que, segundo Warat, este seria o meio mais propício para desenvolver o senso comum teórico.
Palavras-chave:
ABSTRACT
Key-words:
INTRODUÇÃO
O presente artigo busca realizar uma abordagem sobre a hermenêutica jurídica a partir do pensamento kelseniano presente na obra Teoria Pura do Direito. Desenvolve-se, ainda, uma análise das ideias firmadas por Luis Alberto Warat relativas ao senso comum teórico dos juristas.
Primordialmente, partindo do pensamento de Hans Kelsen, procurou-se ressaltar as duas espécies de interpretação das normas jurídicas: a interpretação autêntica e a interpretação não-autêntica. Demonstraram-se também as formas de indeterminação do ato de aplicação do Direito: a intencional e a não intencional.
Além disso,