Interpretação do Direito
A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO E A IDEOLOGIA
DO INTÉRPRETE: O PROCESSO DE HEGEMONIA
NA HERMENÊUTICA
Júlio César de Sá da Rocha
Prof. Auxiliar do Dep. de Ciências Sociais Aplicadas
Mestre em Direito das Relações Sociais - Direito Ambiental - PUC/SP
RESUMO — O artigo tem como fundamento a análise da interpretação jurídica. Apuramos, ao longo de nosso estudo, que o direito é instrumento da disputa de hegemonia na sociedade. A interpretação jurídica tem uma importância fundamental na manutenção e sustentação da ideologia dominante.
ABSTRACT — This article concerns about law interpretation. Law is an instrument of power and its interpretation is very important in order to sustain the dominant ideology.
1 A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E A IDEOLOGIA
A hermenêutica pode ser entendida, como menciona Ricoeur, como a teoria das operações da compreensão em sua relação com a interpretação dos textos. 1 A interpretação jurídica conduz à possibilidade de entendimento do conteúdo do texto normativo. Para o direito, a interpretação pode ser compreendida como a tentativa de extrair da lei todo seu significado.
Uma gama de métodos interpretativos aparecem com o objetivo de determinar o alcance da norma. Se analisarmos esses métodos de interpretação, podemos observar uma sintonia entre a formação ideológica do intérprete e a significação do discurso. Orlandi corrobora esse entendimento, quando menciona que não há discurso sem sujeito nem sujeito sem ideologia. 2 Tomamos o conceito de ideologia com fundamento na tradição marxista que a define como uma superestrutura intelectual, um meio secundário das idéias, construído a partir das bases primordiais, ou seja, a subestrutura material da sociedade. 3
Miguel Reale reconhece que toda norma jurídica assinala uma direção para algo em virtude de assim ter sido querido por outrem, em função das valorações dominantes em dado ambiente histórico-social. 4
Sitientibus, Feira de Santana, n.17, p.129-135,