Interpretação do direito
Sendo um veículo de comunicação a palavra pode ser clara e evidente para uns e obscuras para outros.
Para saber se a lei é clara é necessário interpretar o sentido da mesma.
HERMENÊUTICA JURÍDICA tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões > teoria científica da arte de interpretar o direito.
A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO é uma aplicação da Hermenêutica.
A APLICAÇÃO DO DIREITO consiste em enquadrar um caso concreto em uma norma jurídica adequada.
OBS. Alguns autores usam como sinônimas as palavras hermenêutica e interpretação.
A Interpretação pode ser:
INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA
> que emana do próprio legislador, do Poder Constituinte que fez o ato cujo sentido e alcance a lei declara. Só a Assembléia Constituinte fornece a exegese (interpretação) obrigatória do estatuto supremo (a Constituição)
A lei interpretativa só se aplica aos casos futuros, devendo respeitar os direitos adquiridos
A interpretação autêntica oferece um inconveniente > a sua constitucionalidade posta em dúvida por escritores (doutrinadores) de grande prestígio. Ao legislador cabe fazer leis e ao aplicador do Direito, interpretá-las.
INTERPRETAÇÃO JUDICIAL OU JUDICIÁRIA
feita pelos juízes em sua atividade jurisdicional. No exercício da sua função o juiz aplica a lei ao caso concreto, tendo que fixar nos julgamentos o entendimento da norma.
Em nosso pais a interpretação não tem o caráter da generalidade, no sentido de alcançar todos os casos presentes e futuros.
Supremo Tribunal organiza Súmulas de sua jurisprudência predominante (casos concretos (jurisprudências) interpretados e decididos inúmeras vezes pelo mesmo Tribunal). Embora não tenham o caráter vinculante ou caráter obrigatório,