Media O Familiar Constitucional
CURSO DE DIREITO
Mediação Familiar
Nome: Nayne Gabrielle Malta Dionisio
Professor: João Telmo Filho
Direito Diurno - Nível II
Passo Fundo, novembro de 2013.
MEDIAÇAO FAMILIAR: O RESGATE DO DIÁLOGO APÓS O FIM DA AFEIÇÃO CONJUGAL E A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS COM AGILIDADE
RESUMO
Trata-se de utilizar por meio da mediação familiar a facilitação da resolução dos conflitos, quando o vínculo conjugal está dissolvido podendo acelerar a decisão dos mesmos,observando o melhor interesse quando se tem filhos em comum diminuindo os impactos das mudanças. Busca-se, assim, o resgate do respeito, do diálogo, e a celeridade do processo litigioso,restabelecendo soluções para os problemas que surgiram após o fim do relacionamento entre os cônjuges.Proporcionando o acesso à justiça por outro ângulo, não do que dita o que está certo ou errado para uma das partes dentro do processo civil,mas sim à medida que se inclui os protagonistas na construção da própria “sentença” através da compreensão e diálogo. Através do mediador que é uma terceira pessoa esse processo de definições materiais e emocionais são direcionados juntamente com o casal para uma definição justa e pacífica.Conclui-se o trabalho, apresentando que a mediação familiar é a maneira mais célere e um importante instrumento de resolução dos conflitos familiares.
PALAVRAS-CHAVE: Mediação Familiar, Diálogo, Resolução de Conflitos.
1 INTRODUÇÃO
Com o presente trabalho, abordaremos, de forma sucinta, alguns aspectos da Mediação Familiar, esta que tem sua destinação na resolução dos conflitos conjugais(divórcio), fixação de alimentos, definição de moradia e partilha de bens,com isso, fomentando o resgate da família e enfrentando de forma mais tranqüila as situações ligadas diretamente ao conflito . Vislumbra-se, nesse trabalho, a construção do afeto rompido e o esquecimento das mágoas em virtude da dissolução conjugal, buscando a melhor alternativa no