internaçao compulsoria dependentes quimicos
URGENTE !
O ser humano é a única razão do Estado. O Estado está conformado para servi-lo, como instrumento por ele criado com tal finalidade. Nenhuma construção artificial, todavia, pode prevalecer sobre os seus inalienáveis direitos e liberdades, posto que o Estado é um meio de realização do ser humano e não um fim em si mesmo' (Ives Gandra da Silva Martins, in 'Caderno de Direito Natural – Lei Positiva e Lei Natural', n. 1, Centro de Estudos Jurídicos do Pará, 1985, p. 27).
E, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua, pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, cujo Defensor Público no uso de suas atribuições institucionais de assistência jurídica a esta subscreve (intimações e demais comunicações processuais de praxe, para o órgão de atuação perante este juízo, cujo gabinete localiza-se no Núcleo Cível da Defensoria no Fórum), vem à presença de Vossa Excelência requerer
MEDIDA PROTETIVA PARA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
(COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA)
em face de XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, pintor de paredes, residente e domiciliado também nesta cidade e comarca, no mesmo endereço da Autora, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
I - DOS FATOS:
A Requerente é mãe de XXXXXX, o qual é usuário e dependente de substâncias químicas e/ou entorpecentes, já tendo consumido, entre outras, maconha, cola, “crack” e cocaína.
Devido ao quadro dependência química, o requerido, por diversas vezes, furtou bens de valores de sua própria casa para vendê-los a fim de adquirir tóxicos para seu consumo. Também já teve passagens pela polícia, por porte de drogas e prática de pequenos furtos, tendo cumprido pena inclusive.
Ademais, nos últimos tempos tem se comportado de forma agressiva agindo com violência contra a sua mãe, irmãos menores que com