Internação compulsória para dependentes químicos
A dependência química é um dos fenômenos de mais difícil resolução da humanidade, a mesma acarreta ou aflora inúmeras consequências negativas ao corpo humano, inclusive as chamadas comorbidades (doenças psiquiátricas associadas), como psicose, paranoia, esquizofrenia, manias, bipolaridade, entre outras. A consequência mais notória é a agressão ao sistema neurológico, provocando problemas cognitivos e, em alguns casos, oscilação de humor. Isso remete ao perigo que o usuário expõe a si e a outras pessoas no convívio social.
Quando a situação fática dos mais de dois milhões de usuários apresenta um cenário degradante e insustentável, lançados na sarjeta à própria sorte, medidas como a internação compulsória ou involuntária podem ser plenamente adotadas dentro de um Estado de Direito, em que todos são iguais perante a lei, garantidos o direito à vida e à liberdade. Todavia, recursos como esses se mostram ineficazes na análise de depoimentos e conduta de ex-internos.
A internação compulsória cabe quando todos os recursos estiverem esgotados, a reivindicação da sociedade para com o Estado é da inserção de políticas públicas eficazes, defesa de direito a vida, saúde e dignidade.
A saúde integral é dever do Estado e não há situação em que ele possa se furtar. A dependência de drogas é um problema que atinge a todos nós, direta ou indiretamente. Chegamos a um estado de alerta no qual apenas criticar, cruzar os braços ou fechar os olhos já não é mais possível. Somente com ação e com um trabalho conjunto e integrado corrigiremos os rumos que queremos deixar para nossos descendentes. A integração das forças entre o Estado e o cidadão junto à comunidade é de suma importância no alcance do êxito contra esse problema que afinge toda uma