Interesses metaindividuais
Os interesses metaindividuais são os interesses que se encontram em uma posição entre o interesse público e o privado caracterizados por pertencerem a uma classe, grupo ou categoria de pessoa que tenham entre si um vínculo de natureza jurídica ou fática.
Segundo Castilho, os direitos metaindividuais são interesses que ultrapassam o círculo individual e correspondem aos anseios de todo um segmento ou categoria, e o liame entre os titulares desse interesse consiste em que todos estão na mesma situação de fato, v.g, indústria que vende produtos defeituosos, lesando os consumidores, ou então alunos de uma faculdade que sofrem aumento ilegal na mensalidade.
De acordo nossos doutrinadores, os interesses metaindividuais podem pertencer a pessoas indeterminadas, que se encontram unidas por uma relação de fato, como aquelas situações oriundas de propagandas enganosas, ou ainda, comuns a um grupo de pessoas determináveis, como moradores de um condomínio ou membros de uma associação.
O código de defesa do consumidor traz em seu artigo 81, incisos I, II e III, a proteção que nosso ordenamento deu aos interesses transidividuais, mencionando:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I. Interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para os efeitos desse Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II. Interesses ou direitos coletivos, assim entendidos para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III. Interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Notável é essa