PESQUISA
FACULDADE DE DIREITO
CENTRO UNIVERSITÁRIO - CESMAC
CAMILA SOARES ALBUQUERQUE DE LIMA
LUCIANA MARIA DA SILVA LIMA RODRIGUES
MARIANA RAYSSA SILVA DE OLIVEIRA ROCHA
SABRINA VIEIRA DE ALMEIDA
SÂMELLA MAYSA SANTOS TOLEDO
DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS PERTINENTES A INFÂNCIA E A JUVENTUDE.
MACEIÓ
2014
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA
FACULDADE DE DIREITO
CENTRO UNIVERSITÁRIO - CESMAC
3ª Avaliação da disciplina Estatuto da criança e do Adolescente, sobre o tema: Da proteção judicial dos direitos individuais, difusos e coletivos pertinentes a infância e a juventude, sob orientação da professora: Marília Cerqueira Lima
MACEIÓ
2014
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
INTRODUÇÃO
Na historia da humanidade destaca-se a luta do homem em busca de conquistas e preservação dos seus direitos. Com o avanço da civilização a relação formada entre o individuo e o Estado careceu de limitações, tendo em vista os desmandos dos entes estatais que levou à sociedade a lutar por liberdade e seus direitos individuais. Foram das grandes revoluções históricas que surgiram os direitos fundamentais que transcorrem gerações e se renovam em função das condições sociais, a cada momento em que surgem novas conquistas das quais precisam de preservação. Os direitos fundamentais se desdobram nos direitos individuais e os sociais são chamados direitos de primeira e segunda geração adotados nos Estados Democráticos. Por volta dos anos 1950 surgem então os direitos fundamentais de terceira geração advindo das revoluções sociais das feministas e dos negros que juntamente com a defesa ao meio ambiente sadio e as garantias dos direitos dos consumidores incrementaram ainda mais essa corrente. Os direitos fundamentais são aqueles que são positivados pelo ordenamento