INTERDIÇÃO CC ANTECIPAÇÃO TUTELA
XXXXXX, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade no. XXXX SSP/SE, inscrita no CPF/MF no. XXXXX, residente e domiciliada a Rua XXXX SE, por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do art. 39 do CPC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.768 do CC, combinado o art. 1.177 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de sua filha a INTERDITANDA XXXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade no. XXXXX SSP/SE, inscrito no CPF/MF no. XXXXX, residente e domiciliada a Rua da XXX, no. XXX, XXXSE
I. DOS FATOS A interditanda, filha da autora, é portadora de desenvolvimento mental retardado e alguns problemas clínicos associados à sua condição genética, devido a distúrbio; assim, sua capacidade cognitiva mostra-se prejudicada, tornando-a inapta a estabelecer diretrizes à sua vida psicossocial. Destarte, ante esse défice intelectual duradouro, a interditanda, apesar da sua maioridade civil (32 anos), vive sob a vigilância da autora, já que não detém o elementar discernimento para alimentar-se apropriadamente, medicamentar-se rigorosamente de acordo com as prescrições médicas. II. DOS FUNDAMENTOS DA INTERDIÇÃO O art. 1º. do Código Civil estatui que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, liga-se à pessoa a idéia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade. É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de DINIZ [1], é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério,