PEtição Inicial
CLARICE (sobrenome), brasileira, (estado civil), (profissão) portador(a) da carteira de identidade n.º (CARTEIRA DE IDENTIDADE) e do CPF n.º (CPF), residente e domiciliado(a) no(a) (ENDEREÇO), vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
em face de MARIA DE FÁTIMA, viúva, (profissão), com idade de 92 (noventa e dois anos), portador(a) da carteira de identidade n.º (CARTEIRA DE IDENTIDADE) e do CPF n.º (CPF), residente e domiciliado(a) no(a) bairro “X”, da cidade “Z”, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
A autora, filha de Maria de Fátima, idosa e portadora de necessidades especiais, intenta a presente ação de interdição.
Maria de Fátima, idosa, com idade de 92 anos, possuidora de necessidades e dependente de sua filha para as atividades diárias como alimentação, higiene e auxilio em suas medicações, pois é portadora de mal de Alzheimer, depressão e outras patologias psíquicas, conforme relatórios médicos emitidos por Hospital Público Municipal em anexo.
Devido suas necessidades especiais; tanto psíquicas, quanto materiais, é mister a interdição, pois a interditada não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, inclusive seu meio de subsistência, além do auxílio prestado pela autora, é a pensão que recebe pelo INSS, que requer diligencias e atualizações, o que é impossível de ser feito pela idosa.
II. DO DIREITO
A presente ação fundamenta-se no art. 1.767 a 1.783 do Código Civil e art. 1.177 a 1.198, do Código de Processo Civil.
Art. 1.767. CC/02. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
Art. 1.768. CC/02. A interdição deve ser promovida:
II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente.
Art. 1.775. CC/02. O cônjuge ou companheiro, não separado