Embargos
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
NOME DO REPRESENTADO, QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTADO, vem por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, representado(a) pela Defensora Pública que ao final subscreve perante Vossa Excelência, propor INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA de NOME DO INTERDITANDO, QUALIFICAÇÃO DO INTERDITANDO, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe para, ao final, postular:
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
De acordo com a Lei n.º 10.471 – Estatuto do Idoso – é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, em qualquer instância.
O Interditando conta com IDADE DO INTERDITANDO, conforme prova documento anexo; requer os benefícios do artigo 71 e seu parágrafo 1.º do Estatuto do Idoso e demais disposições aplicáveis, para que tenha prioridade na tramitação de todos os atos e diligências do presente processo e, após o deferimento do que ora requer, determine Vossa Excelência as providências necessárias.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O autor pugna, abinitio, pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com arrimo na lei 1.060/50 e suas posteriores modificações, por se enquadrar no conceito de hipossuficiente na forma da lei, ou seja, não dispõe de recursos suficientes para arcar com custas processuais e com honorários advocatícios sem desfalque do necessário ao seu sustento ou ao de sua família, razão pela qual é assistida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, conforme procuração ad judicia inclusa.
DOS FATOS
DESCRIÇÃO DOS FATOS
DOS DIREITOS
O conceito de curatela é uma noção puramente doutrinária, pois o Código Civil nada define com relação à esta modalidade de assistência. Sílvio Venosa (2006:472), em sua lição,