A O DE INTERDI O COM PEDIDO DE ANTECIPA O DE TUTELA 1
FRANCISCA MARIA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, auxiliar de cozinha, portador(a) da carteira de identidade nº 836.532 SSP -PI e do CPF nº 106.873.538-40, residente e domiciliado(a) na Rua 45, Qd. 116, Lt. 24, s/n, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia – GO, por sua advogada devidamente constituída a pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do art. 39 do CPC (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.768 do CC, combinado o art. 1.177 e seguintes do CPC, propor a present e AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de JOÃO LUCAS RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador(a) da carteira de identidade nº 6367696 SSP GO e do CPF nº 016.901.363 - 40, residente e domiciliado(a) na Rua 45, Qd. 116, Lt. 24, s/n, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia – GO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza em anexo. Ademais, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 1.060, de 5.2.1950, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência por ela firmada. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA A prova inequívoca do déficit intelectual duradouro, deflui dos elementos de convicção em anexo e dos fatos que serão aduzidos, os quais demonstram a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa.
Desse modo, consubstanciada está a verossimilhança da alegação, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni