A O DE NULIDADE DE ATO JUR DICO CUMULADA COM DANOS MORAIS PELO RITO SUM RIO
João Pereira, brasileiro, autônomo, solteiro, inscrito no RG nº 5608965 SSP-GO e CPF nº 04485498155, residente e domiciliado na rua 03, número 10, Lote 04, Setor Central, Aparecida de Goiânia – GO, e Carlos André Silva, professor, solteiro, inscrito no RG nº 5609652 SSP-GO e CPF nº 04485298155, residente e domiciliado na Av. Paranaíba, número 35, lote 07, Setor Central, Goiânia – GO, xxxxx, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM DANOS MORAIS PELO RITO SUMÁRIO em face de Pedro Teixeira, brasileiro, empresário, solteiro, inscrito no RG nº 5896358 SSP-GO e CPF nº 04485986255, residente e domiciliado na Rua Oeste, número 899, Lote 10, Setor Jardins, Senador Canedo – GO, Clara Teixeira, brasileira, empresária, divorciada, inscrita no RG nº 8965275 SSP-GO e CPF nº 04498565255, residente e domiciliado na Rua Oeste, número 899, Lote 10, Setor Jardins, Senador Canedo – GO e José Terra, oficial do Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo - GO.
1. TUTELA ANTECIPADA
Requer que Vossa Excelência conceda a antecipação dos efeitos da tutela no sentido de averbar no registro do imóvel a presente ação, para evitar a ocorrência de posteriores vendas do imóvel em questão, evitando danos aos Requerentes.
2. DOS FATOS
João Pereira da Silva, ora primeiro Requerente, vendeu um lote de terras localizado na Rua Conceição no Setor Central, Senador Canedo – GO, ao Senhor Carlos André Silva, segundo Requerente, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O segundo Requerente, não dispondo, no momento da venda, de recursos financeiros para a escrituração imediata do imóvel, solicitou um contrato de compra e venda constando o negócio entre eles, o qual foi assinado por duas testemunhas. Assim, para que fosse