Instauração de Inquérito para apuração de falta grave
_________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.345.67/0001-89, com sede nesta cidade, na Avenida Independência, nº. 1001, Bairro da República, CEP nº. 98.765.-432, por seus advogados, procuração em anexo, vem ante Vossa Excelência requerer a
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
contra seu empregado estável ______________, brasileiro, casado, sevições gerais, portador da CTPS nº. 01234, série 001-RS, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua 7 de Setembro, nº. 654, Bairro Centro, CEP nº. 98.765-432, pelos fatos a seguir expostos:
1- O requerido foi admitido na empresa da requerente em data de 01/08/2010, para exercer a função de serviços gerais, com salário mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), para cumprimento de jornada das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segundas às sextas-feiras, com uma hora de intervalo intrajornada, bem como aos sábados, das 08h às 12h.
2- Em 12/12/2013, o requerido se candidatou ao cargo de presidente de seu sindicato profissional, sendo ele eleito para um mandato de 02 (dois) anos, a contar de 13/01/2014, conforme cópia da ata da assembléia em anexo.
3- Dessa forma, o requerido é detentor da chamada estabilidade provisória, nos termos do artigo 543, § 3º., da CLT, na exata descrição do art. 8º., VIII, da Constituição da República. 4- No dia 10/03/2014, o requerido, em horário de expediente, estava exercendo atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio da empresa requerida, negociando com clientes já fidelizados, móveis que foram fabricados pelo próprio requerido, prejudicando o exercício de suas funções na empresa, o que configura a hipótese legal prevista no art. 482, alínea “c”, da CLT.
5- A jurisprudência já vem se posicionando neste sentido de que negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual