Inquérito para apuração de falta grave
A competência da Justiça do Trabalho é determinada pelo artigo 114 da Constituição Federal, esclarecendo que “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho” (IX) podem ser objeto de ação própria naquela Justiça Especializada, o que pode dar ensejo a aplicação dos procedimentos especiais previstos no CPC.
O inquérito judicial para apuração de falta grave é um rito especial trabalhista, e está previsto nos artigos 853 à 855 da CLT.
Inquérito para apuração de falta grave é a medida judicial que tem por objetivo rescindir o contrato de emprego estável que incorreu em justa causa. É a ação apropriada para rescindir o contrato de trabalho do empregado estável, que não pode ser diretamente, dada sua estabilidade. Martins. Sérgio Pinto, Direito Processual do Trabalho, 32ª edição. Ed. Atlas.
Falta grave é todo ato doloso ou culposamente grave, previsto na lei, praticado pelo empregado, violando obrigações legais trabalhistas ou inerentes ao contrato de trabalho, tornando insuportável a manutenção do vínculo de emprego por abalar de forma indelével, a confiança do empregador.
Portanto falta grave é sinônimo de justa causa, que é o ato doloso ou culposo que faz desaparecer a confiança e boa-fé que devem existir na relação de emprego.
Segundo o artigo 482, da CLT, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia do empregado no desempenho das suas funções;
f) embriaguez habitual no serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina e insubordinação; i) abandono de