Do Inquérito para apuração de falta grave
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Trabalho de aula apresentado como requisito parcial para aprovação na disciplina de Pratica Juridica III pela Profa.
Caxias do Sul
2013
DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE.
Os empregados que ainda são estáveis, não tendo optado pelo FGTS, somente poderão ser demitidos mediante inquérito para apuração de falta grave ( art. 494 da CLT). O empregado sindicalizado ou associado também não pode ser dispensado sem o inquérito em questão. O inquérito de apuração de falta grave é a ação apropriada para se rescindir o contrato de trabalho do empregado estável, que não pode ser despedido diretamente, dada a sua estabilidade. Trata-se de uma ação e não um procedimento administrativo. No polo ativo jaz o Empregador como Requerente e o réu, Empregado, como Requerido. A luz legal é se faz no art. 853 da Consolidação das Leis Trabalhistas:
Art. 853: Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito á Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.
Antigamente era prevista a estabilidade decenal, a qual foi extinta com a promulgação da Constituição de 1988, sendo menores os casos de estabilidade atualmente, não levando em consideração os servidores que já possuem o direito adquirido.
No que se tange ao tema das gestantes, apesar da garantia temporária do emprego, não há disposição legal que afirme a necessidade de se instaurar inquérito para apuração de falta grave. Na mesma linha o empregado em idade de prestação de serviço militar, que tem garantia de emprego determinada pela norma coletiva, ou qualquer outra estabilidade prevista em pacto coletivo.
Segundo Martins (p. 899,2007):
A petição para apuração de falta grave, ao contrario da reclamação comum, não